InstitutoFRISOLIMedicina Interna & Geriatria

Aviso Legal

Documento de identificação do prestador, dos responsáveis técnicos e dos canais oficiais para o exercício de direitos. Cumpre o Art. 6º, III do CDC, o Art. 7º, II do Marco Civil, a Resolução CFM 2.336/2023 e a Lei 13.709/2018.

Documento
IFGG-AL-01
Versão
1.0
Vigência
2026-05-05
Idioma
PT-BR

1. Identificação completa do prestador

Razão social: Instituto Frisoli de Geriatria e Gerontologia

Nome fantasia: Instituto Frisoli

Sede social: Av. das Nações Unidas, 14.401 — Conj. 2301 — Torre Tarumã — C2 — Brooklin Paulista — São Paulo/SP — CEP 04578-000

Endereço de atendimento ao público: Av. das Nações Unidas, 14.401 — Torre Tarumã — Cond. Parque da Cidade — Chácara Santo Antônio — São Paulo/SP — CEP 04794-000

CNPJ: CNPJ disponível para consulta pública na Receita Federal do Brasil pela razão social acima identificada e comunicado mediante solicitação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Telefone: +55 (11) 5084-0505

WhatsApp: +55 (11) 95056-7566

E-mail: tania@ifgg.com.br

Domínio oficial: institutofrisoli.com.br

2. Diretor Técnico Médico (Resolução CFM 2.336/2023)

Em cumprimento ao Art. 3º da Resolução CFM 2.336/2023 e ao Art. 1º da Resolução CFM 1.980/2011, identificamos o profissional médico responsável técnico pelo estabelecimento:

Dr. Alberto Frisoli Junior

Diretor Técnico Médico — CRM/SP nº 77.281

O número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando exigível, e a especialidade reconhecida constam dos termos de responsabilidade técnica e dos contratos firmados com pacientes, conforme Art. 67 do Código de Ética Médica e Resolução CFM 2.336/2023, podendo ser confirmados diretamente no portal do Cremesp — consulta pública por nome.

3. Conselhos profissionais

Conselho Federal de Medicina (CFM)

https://portal.cfm.org.br

Resolução CFM 2.336/2023 (publicidade médica) e Código de Ética Médica.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)

https://www.cremesp.org.br

Aplica regionalmente as resoluções do CFM.

4. Canais de reclamação do consumidor

Em conformidade com o Art. 6º, IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), informamos os canais oficiais para apresentação de reclamações e busca de Resolução Alternativa de Litígios (RAL):

Procon-SP — Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

https://www.procon.sp.gov.br

Órgão estadual de defesa do consumidor de São Paulo. Lei 8.078/1990 (CDC).

Consumidor.gov.br

https://www.consumidor.gov.br

Plataforma oficial da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para resolução alternativa de conflitos entre consumidores e empresas, conforme Decreto 8.573/2015.

Senacon — Secretaria Nacional do Consumidor

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor

Órgão federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Recomendamos o contato prévio com o Instituto antes do acionamento de órgãos externos, para que possamos buscar a melhor solução em primeira instância.

5. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Site: https://www.gov.br/anpd

Petição do titular: acessar formulário

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 1º a 3º andares — Brasília/DF — CEP 70046-900

6. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

O Instituto Frisoli é estabelecimento de saúde regularmente em funcionamento, sujeito ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES — Ministério da Saúde) e às normas sanitárias aplicáveis. O número CNES, quando exigido por interlocutor regulatório, é fornecido pelo Encarregado mediante solicitação formal por e-mail.

7. Publicidade médica e ética profissional

Toda comunicação institucional do Instituto Frisoli é veiculada em conformidade com a Resolução CFM 2.336/2023 e com o Código de Ética Médica. Em particular:

  • Não veiculamos imagens de antes e depois nem promessas de resultado;
  • Não comparamos depreciativamente nossos serviços com os de concorrentes;
  • Não anunciamos equipamentos ou tecnologias como diferencial principal de tratamento;
  • Não publicamos depoimentos sensacionalistas de pacientes;
  • Identificamos sempre o profissional médico responsável e o respectivo registro no CRM (Cláusula 2);
  • Mantemos o sigilo profissional médico (Art. 73 e seguintes do Código de Ética Médica) em todos os canais.

8. Caráter informativo do conteúdo

Os conteúdos editoriais do site têm caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substituem a consulta médica, o diagnóstico ou a prescrição. Em caso de emergência, ligue para 192 (SAMU) ou procure imediatamente uma unidade hospitalar. Para mais detalhes, consulte os Termos de Uso.

9. Compromisso com acessibilidade digital

O Instituto Frisoli observa o Art. 63 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e os parâmetros do Decreto 9.296/2018, busca cumprir os critérios WCAG 2.1 nível AA e disponibiliza canal de retorno para o relato de eventuais barreiras de acessibilidade. Para mais detalhes, consulte a Declaração de Acessibilidade.

10. Compromisso com a pessoa idosa

Em respeito à Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa, atualizada pela Lei 14.423/2022), asseguramos atendimento sem qualquer forma de discriminação (Art. 96 da Lei), linguagem clara e tipografia legível, prioridade no atendimento (Art. 3º, parágrafo único, I), respeito à autonomia decisória (Art. 10) e canal de comunicação aberto a familiares e cuidadores formais.

11. Propriedade intelectual

A marca, o logotipo, os textos, fotografias e o código-fonte do site são protegidos pela Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) e pela Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial). É vedada a reprodução, total ou parcial, sem autorização prévia e expressa por escrito do titular, ressalvado o uso pessoal e não comercial nos termos do Art. 46 da Lei 9.610/1998. Detalhes nos Termos de Uso — Cláusula 5.

12. Legislação aplicável e foro

O site institutofrisoli.com.br rege-se pela legislação da República Federativa do Brasil, em especial:

  • Constituição Federal de 1988 — Art. 5º, XII (sigilo das comunicações) e Art. 230 (proteção da pessoa idosa);
  • Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet, e Decreto 8.771/2016;
  • Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Decreto 7.962/2013 — Comércio Eletrônico (quando aplicável);
  • Lei 10.741/2003 (atualizada pela Lei 14.423/2022) — Estatuto da Pessoa Idosa;
  • Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e Decreto 9.296/2018;
  • Lei 9.610/1998 — Direitos Autorais; Lei 9.279/1996 — Propriedade Industrial;
  • Lei 12.737/2012 — Crimes Informáticos;
  • Resolução CFM 2.336/2023 — Publicidade Médica; Código de Ética Médica vigente; Resolução CFM 1.821/2007 — Prontuário Médico.

Foro competente: Comarca de São Paulo/SP, ressalvada a faculdade de o consumidor eleger o foro de seu domicílio (Art. 101, I CDC).

13. Contato e exercício de direitos

  • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): tania@ifgg.com.br — assunto "LGPD".
  • Telefone: +55 (11) 5084-0505
  • WhatsApp: +55 (11) 95056-7566
  • E-mail geral: tania@ifgg.com.br
  • Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.401 — Conj. 2301 — Torre Tarumã — C2 — Brooklin Paulista — São Paulo/SP — CEP 04578-000