1. Identificação completa do prestador
Razão social: Instituto Frisoli de Geriatria e Gerontologia
Nome fantasia: Instituto Frisoli
Sede social: Av. das Nações Unidas, 14.401 — Conj. 2301 — Torre Tarumã — C2 — Brooklin Paulista — São Paulo/SP — CEP 04578-000
Endereço de atendimento ao público: Av. das Nações Unidas, 14.401 — Torre Tarumã — Cond. Parque da Cidade — Chácara Santo Antônio — São Paulo/SP — CEP 04794-000
CNPJ: CNPJ disponível para consulta pública na Receita Federal do Brasil pela razão social acima identificada e comunicado mediante solicitação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Telefone: +55 (11) 5084-0505
WhatsApp: +55 (11) 95056-7566
E-mail: tania@ifgg.com.br
Domínio oficial: institutofrisoli.com.br
2. Diretor Técnico Médico (Resolução CFM 2.336/2023)
Em cumprimento ao Art. 3º da Resolução CFM 2.336/2023 e ao Art. 1º da Resolução CFM 1.980/2011, identificamos o profissional médico responsável técnico pelo estabelecimento:
Dr. Alberto Frisoli Junior
Diretor Técnico Médico — CRM/SP nº 77.281
O número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando exigível, e a especialidade reconhecida constam dos termos de responsabilidade técnica e dos contratos firmados com pacientes, conforme Art. 67 do Código de Ética Médica e Resolução CFM 2.336/2023, podendo ser confirmados diretamente no portal do Cremesp — consulta pública por nome.
3. Conselhos profissionais
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Resolução CFM 2.336/2023 (publicidade médica) e Código de Ética Médica.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
Aplica regionalmente as resoluções do CFM.
4. Canais de reclamação do consumidor
Em conformidade com o Art. 6º, IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), informamos os canais oficiais para apresentação de reclamações e busca de Resolução Alternativa de Litígios (RAL):
Procon-SP — Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
Órgão estadual de defesa do consumidor de São Paulo. Lei 8.078/1990 (CDC).
Consumidor.gov.br
Plataforma oficial da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para resolução alternativa de conflitos entre consumidores e empresas, conforme Decreto 8.573/2015.
Senacon — Secretaria Nacional do Consumidor
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor
Órgão federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Recomendamos o contato prévio com o Instituto antes do acionamento de órgãos externos, para que possamos buscar a melhor solução em primeira instância.
5. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Site: https://www.gov.br/anpd
Petição do titular: acessar formulário
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 1º a 3º andares — Brasília/DF — CEP 70046-900
6. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O Instituto Frisoli é estabelecimento de saúde regularmente em funcionamento, sujeito ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES — Ministério da Saúde) e às normas sanitárias aplicáveis. O número CNES, quando exigido por interlocutor regulatório, é fornecido pelo Encarregado mediante solicitação formal por e-mail.
7. Publicidade médica e ética profissional
Toda comunicação institucional do Instituto Frisoli é veiculada em conformidade com a Resolução CFM 2.336/2023 e com o Código de Ética Médica. Em particular:
- Não veiculamos imagens de antes e depois nem promessas de resultado;
- Não comparamos depreciativamente nossos serviços com os de concorrentes;
- Não anunciamos equipamentos ou tecnologias como diferencial principal de tratamento;
- Não publicamos depoimentos sensacionalistas de pacientes;
- Identificamos sempre o profissional médico responsável e o respectivo registro no CRM (Cláusula 2);
- Mantemos o sigilo profissional médico (Art. 73 e seguintes do Código de Ética Médica) em todos os canais.
8. Caráter informativo do conteúdo
Os conteúdos editoriais do site têm caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substituem a consulta médica, o diagnóstico ou a prescrição. Em caso de emergência, ligue para 192 (SAMU) ou procure imediatamente uma unidade hospitalar. Para mais detalhes, consulte os Termos de Uso.
9. Compromisso com acessibilidade digital
O Instituto Frisoli observa o Art. 63 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e os parâmetros do Decreto 9.296/2018, busca cumprir os critérios WCAG 2.1 nível AA e disponibiliza canal de retorno para o relato de eventuais barreiras de acessibilidade. Para mais detalhes, consulte a Declaração de Acessibilidade.
10. Compromisso com a pessoa idosa
Em respeito à Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa, atualizada pela Lei 14.423/2022), asseguramos atendimento sem qualquer forma de discriminação (Art. 96 da Lei), linguagem clara e tipografia legível, prioridade no atendimento (Art. 3º, parágrafo único, I), respeito à autonomia decisória (Art. 10) e canal de comunicação aberto a familiares e cuidadores formais.
11. Propriedade intelectual
A marca, o logotipo, os textos, fotografias e o código-fonte do site são protegidos pela Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) e pela Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial). É vedada a reprodução, total ou parcial, sem autorização prévia e expressa por escrito do titular, ressalvado o uso pessoal e não comercial nos termos do Art. 46 da Lei 9.610/1998. Detalhes nos Termos de Uso — Cláusula 5.
12. Legislação aplicável e foro
O site institutofrisoli.com.br rege-se pela legislação da República Federativa do Brasil, em especial:
- Constituição Federal de 1988 — Art. 5º, XII (sigilo das comunicações) e Art. 230 (proteção da pessoa idosa);
- Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet, e Decreto 8.771/2016;
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Decreto 7.962/2013 — Comércio Eletrônico (quando aplicável);
- Lei 10.741/2003 (atualizada pela Lei 14.423/2022) — Estatuto da Pessoa Idosa;
- Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e Decreto 9.296/2018;
- Lei 9.610/1998 — Direitos Autorais; Lei 9.279/1996 — Propriedade Industrial;
- Lei 12.737/2012 — Crimes Informáticos;
- Resolução CFM 2.336/2023 — Publicidade Médica; Código de Ética Médica vigente; Resolução CFM 1.821/2007 — Prontuário Médico.
Foro competente: Comarca de São Paulo/SP, ressalvada a faculdade de o consumidor eleger o foro de seu domicílio (Art. 101, I CDC).
13. Contato e exercício de direitos
- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): tania@ifgg.com.br — assunto "LGPD".
- Telefone: +55 (11) 5084-0505
- WhatsApp: +55 (11) 95056-7566
- E-mail geral: tania@ifgg.com.br
- Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.401 — Conj. 2301 — Torre Tarumã — C2 — Brooklin Paulista — São Paulo/SP — CEP 04578-000